O Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia nesta quarta-feira (25) recurso extraordinário envolvendo discussão acerca da cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição. O caso envolve empregadas da Caixa Econômica Federal que ingressaram no Plano de Benefício da Funcef antes de 1978 e que nas aposentadorias proporcionais, ou seja, com menos de 30 anos de contribuição para a previdência social, foram discriminadas, passando a receber um benefício menor que os homens admitidos na empresa no mesmo período.
Na época, o regulamento dos planos de benefícios tinha como um dos seus critérios o sexo do participante na fixação do percentual sobre o qual era calculado o benefício, sendo que para os homens (30 anos de contribuição) era dado o percentual de 80% e para as mulheres (25 anos de contribuição), 70%.
Atualmente tramitam na Justiça ações reivindicando a isonomia dos direitos das mulheres admitidas na Caixa até 18 de junho 1979 e que requereram aposentadoria proporcional. O Tribunal já reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O juiz entendeu que a utilização de percentuais diferenciados para cálculo de aposentadoria fere o princípio da isonomia assegurado pela Constituição.
Alteração
O regulamento do plano de benefício da Funcef já foi alterado pondo fim a essa distinção e as instâncias da Fundação aprovaram desde 2008 o direito das aposentadas à revisão do benefício e a necessidade do equacionamento da reserva matemática por parte da patrocinadora, mas o problema não foi resolvido. Um dos motivos do impasse com a Caixa é que a empresa se recusa a aportar os recursos necessários para fazer a revisão.