O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu o processo eleitoral Funcef 2020 para os seus Conselhos Deliberativo e Fiscal. A decisão em caráter liminar (provisória) foi concedida na segunda-feira (6) e atende o processo número 0712344-02.2020.8.07.0001. A liminar atende a um pedido da Chapa 2 ‘Juntos em defesa da Funcef’, apoiada pelo Sindicato.
“A liminar tem um significado que vai além da própria decisão da Justiça. A Chapa 2 ‘Juntos em defesa da Funcef’, que representa neste momento os participantes, pensionistas e assistidos da Funcef, os quais, em que pese serem os donos do fundo de pensão, não conseguem interlocução com a direção atual da Fundação, para dizer que a recente proposta de alteração de estatuto é descabida, por exemplo”, afirma Valter San Martin Ribeiro, dirigente sindical, aposentado da Caixa e Diretor da Anapar/Regional SP.
“Fala-se tanto em invisibilidade atualmente, pois bem, é exatamente isso que vivemos e sentimos. A liminar, ao suspender o processo eleitoral, diz um basta aos dirigentes da Funcef e é este grito que estava preso em nossa garganta. Basta de nos tratar como se fôssemos invisíveis! Exigimos respeito e consideração!”, cobra San Martin.
Leia o manifesto:
Manifesto em defesa de um processo eleitoral transparente e democrático na Funcef
Em defesa dos participantes e da lisura do processo eleitoral da Funcef, a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) e a Fenag (Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal) conseguiram, nesta segunda-feira (6), uma liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que determinou a suspensão imediata das eleições para Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Fundação em 2020.
A ação impetrada pelas entidades se deu em função do descumprimento, por parte da Funcef, de determinação judicial anterior. Antes de paralisar as eleições em decorrência da pandemia da Covid-19, a comissão eleitoral impugnou as chapas, alegando “conflito de interesses”. Ao apelar da decisão, a chapa apoiada pela Fenae e Fenag conseguiu suspender o pleito por tempo indeterminado, até que fosse julgado o mérito de apelação acerca da impugnação das chapas inscritas. Diz o texto: “suspender o processo eleitoral para diretoria da Fundação dos Economiários Federais”.
Porém, em flagrante desrespeito à ordem judicial, no dia 3 de julho a Funcef publicou em sua página eletrônica oficial, a retomada do processo eleitoral, com a divulgação de um novo calendário. De forma indevida e sem fundamentos legais, a Funcef se valeu do termo “diretoria”, dito de forma genérica para designar as eleições, para descumprir a ordem, sob alegação de que o pleito é destinado para escolha de membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, e não de Diretoria.
Na decisão recente do TJDFT, a desembargadora não acatou o entendimento da Funcef e ordenou a urgente suspensão do processo eleitoral, sob pena de configuração de crime de desobediência.
A Fenae e Fenag se mantêm vigilantes a todos os atos que atentem contra o Estatuto da Fundação, especialmente aos que possam prejudicar os participantes da Funcef e o processo transparente e democrático das eleições – conquista histórica da qual jamais abriremos mão.
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag)