O Diário Oficial da União publicou no dia 7 de dezembro a resolução número 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que estabelece novas diretrizes para os planos de benefícios de previdência complementar das estatais federais.
A publicação ocorreu menos de um ano depois das resoluções CGPAR 22 e 23 que orientam as estatais federais a reduzir o investimento na assistência à saúde dos trabalhadores, além de limitar o acesso a essa assistência e de torna-la inviável.
Para entender melhor o que a resolução 25 significa para os participantes da Funcef a APCEF/SP separou uma série de perguntas e respostas sobre o tema:
- O que é a CGPAR?
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR foi criada em janeiro de 2007 com a finalidade de tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e da administração de participações societárias da União.
Ela é composta pelos Ministros de Estado: do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a presidirá, da Fazenda e pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Podem ser convidados a participar das reuniões da CGPAR, sem direito a voto, Ministros de Estado responsáveis pela supervisão de empresas estatais bem como dirigentes e conselheiros de administração e fiscal das empresas estatais federais e representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública federal.
- Por que as resoluções podem afetar os planos da Funcef?
Diretamente é a Caixa quem recebe as diretrizes da CGPAR. No caso da resolução 25, as propostas serão avaliadas pela Diretoria de benefícios da Funcef, cujo titular é um membro eleito pelos participantes. Como se trata de uma diretriz para previdência complementar a decisão da Caixa será encaminhada para a Funcef que, por sua vez, irá submeter a proposta a sua Diretoria Executiva e ao seu Conselho Deliberativo.
- As entidades são obrigadas a adotar as diretrizes da CGPAR?
Não. Os dirigentes das empresas estatais federais podem adotar as diretrizes de acordo com suas atribuições legais e estatutárias.
No caso da Funcef, mudanças deste tipo, propostas pela Caixa, devem ser aprovadas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
- Como é o processo de votação para que a Funcef adote as diretrizes?
Caso seja aprovada pela Diretoria Executiva (onde há voto de desempate dado pela patrocinadora) a proposta será encaminhada para o Conselho Deliberativo onde é necessário um mínimo de quatro votos. No Conselho não há voto de desempate.
No entanto, este processo pode mudar já que está sendo proposta uma mudança no estatuto da Funcef que irá extinguir o quarto voto.
- Quem será afetado casos as diretrizes forem aplicadas?
O plano Não Saldado será o primeiro e o mais atingido pelas mudanças. As características que diferenciam o REG/Replan Não Saldado dos demais planos irão acabar com a aplicação das novas diretrizes.
As diretrizes da resolução CGPAR 25 têm o objetivo claro de extirpar de forma radical os planos de benefício definido. No caso dos participantes da Funcef, o Reg/Replan Não Saldado é o primeiro alvo a ser eliminado, ao menos no que se refere às principais garantias: a) correção pela tabela salarial da patrocinadora; b) suplementação sempre ajustada, pois agora se desvincula do benefício do RGPS; c) média de 12 salários de contribuição passa a ser de 36; d) limite salarial para a base de contribuição.
Entre as diretrizes publicadas está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios. Hoje, no Novo Plano, o limite é de 12%.
A Caixa poderá fechar o Novo Plano e criar um novo ou determinar um processo de migração. Nisso, os novos empregados que, eventualmente venham a ser aprovados em concurso público para a Caixa, conforme a resolução CGPAR 23 (sobre autogestões de saúde) e a nova resolução, não terão Saúde Caixa, nem plano de previdência de contribuição variável, nem tampouco 12% de contribuição da patrocinadora. Isso caso um novo plano seja aberto.
A resolução também orienta as estatais a só patrocinarem novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas que patrocinam planos de benefício definido, como é o caso da Caixa em relação ao REG/Replan Não Saldado, deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
- Quais são as principais medidas da resolução 25?
– Fechamento do plano a novas adesões.
– Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio.
– Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.
– Adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
– Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
– Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano.
– Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.
– Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.
- Como é possível lutar para que a resolução não seja adotada?
As entidades representativas dos trabalhadores e aposentados da Caixa deram início no dia 20 de dezembro à campanha em defesa dos participantes da Funcef, contra a implementação das diretrizes da CGPAR 25. A campanha Minha aposentadoria: eu defendo será o novo mote de mobilização contra as regras que o governo tenta implementar para reduzir a aposentadoria dos trabalhadores das estatais federais.
Durante a campanha serão realizados diversos eventos como seminários e protestos. Também haverá material de divulgação da campanha para distribuição e compartilhamento pelas redes sociais.