Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nesta quinta-feira (10), a participação da chapa 2 – Juntos em Defesa da Funcef – nas eleições da Fundação para os conselhos Deliberativo e Fiscal. A vitória concedida à Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag), entidades que apoiam a chapa, repara uma decisão arbitrária da comissão eleitoral, que impugnou a chapa.

Antes de paralisar as eleições em decorrência da pandemia da Covid-19, no dia 26 de março, a comissão eleitoral impugnou as chapas devidamente inscritas, alegando “conflito de interesse entre o cargo e a existência de ação judicial ajuizada pelo interessado em desfavor da entidade”. Ao apelar da decisão, a chapa apoiada pela Fenae e Fenag conseguiu suspender o pleito por tempo indeterminado, até que fosse julgado o mérito de apelação acerca da impugnação das chapas. Leia matéria aqui.

Com a decisão desta quinta-feira (10), a processo eleitoral da Funcef deve ser retomado a partir da fase em que estava quando foi interrompido, já com prazo de inscrições de chapa finalizado. O resultado favorável a Chapa 2 –Juntos em Defesa da Funcef – foi anunciado pelo representante da chapa junto à comissão eleitoral, Valter San Martin. “Na sustentação, o advogado Rogério Borges explicou que o conflito de interesse alegado pela comissão eleitoral não tinha qualquer fundamento. Tanto que a desembargadora nos concedeu o direito de continuar no pleito”, explicou Valter San Martin.

“Apesar de a entidade alegar possível conflito de interesses, a eleição para cargo de conselho fiscal ou deliberativo da entidade parece não interferir em questão jurídica já ajuizada e submetida à apreciação pelo Poder Judiciário. O exercício do direito de ver benefício previdenciário revisado não deve, em princípio, representar um limitador para a eleição de cargos da entidade de previdência, devendo ser presumida a boa-fé dos envolvidos e, em caso de desvio de conduta, ser exercido o controle pelos órgãos internos, se for o caso”, diz a decisão da desembargadora Gislene Pinheiro.

“Conheço e dou provimento ao recurso de apelação para cassar a sentença extintiva e conceder a tutela antecipada em caráter antecedente requerida para garantir a participação dos apelantes na eleição de membros dos conselhos deliberativo e fiscal da Funcef”, decidiu.

O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, ressalta que a Fenae e Fenag estão atentos aos atos da Fundação para garantir um processo transparente e democrático nas eleições.

“Agora, com a decisão do Tribunal de assegurar a participação da chapa nas eleições, cabe à Funcef e à comissão eleitoral a retomada do processo e a definição do cronograma eleitoral”, explica. “A Fenae e Fenag continuam atentos aos atos da Fundação, zelando pela lisura do processo para garantir ao participante o direito de escolher seus representantes na Fundação”.

Leia a íntegra da decisão aqui.

 

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