Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de novembro, a Resolução CNPC nº 30, que regulamenta a extensão do prazo de equacionamento dos deficits dos fundos de pensão. A mudança, aprovada por unanimidade no dia 10 de outubro pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), permite a ampliação do prazo de equacionamento de deficits nos chamados “planos em extinção”, ou seja, nos quais já não há mais entrada de novos participantes. Na Funcef, este é o caso do REG/Replan Saldado e Não Saldado.
As novas medidas, agora regulamentadas e publicadas no D.O, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas regras.
Na prática, os fundos de pensão poderão adotar prazos consideravelmente maiores, conforme as condições previstas, e com isso ampliar o número de parcelas, o que pode significar uma significativa redução no valor mensal das contribuições extraordinárias, ainda que o valor total a ser pago tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação. As fundações também estão autorizadas a rever planos de equacionamento que entraram em vigor antes da publicação da resolução.
A Fenae solicitou reunião com o presidente da Funcef, Carlos Antonio Vieira, para discutir a forma como essa regulamentação será aplicada pela Funcef.