Sexo* Estado civil*
Deseja cadastrar dependente?*
Cadastro do primeiro dependentes No caso de Irmão eu confirmo* Eu confirmo estar dentro dos termos!
Ciente de que, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo 11, do artigo 7º, do Estatuto da Apcef/SP, o irmão do associado até 24 anos de idade, na inexistência de cônjuge, companheiro, companheira ou filho com até 24 anos.
Requer, assim, que sejam considerados como seus dependentes, segundo o Estatuto da entidade, as pessoas listadas ao lado.
Deseja cadastrar um segundo dependente?*
Cadastro do segundo dependente No caso de Irmão eu confirmo* Eu confirmo estar dentro dos termos!
Ciente de que, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo 11, do artigo 7º, do Estatuto da Apcef/SP, o irmão do associado até 24 anos de idade, na inexistência de cônjuge, companheiro, companheira ou filho com até 24 anos.
Requer, assim, que sejam considerados como seus dependentes, segundo o Estatuto da entidade, as pessoas listadas ao lado.
Deseja cadastrar um terceiro dependente?*
Cadastro do terceiro dependente No caso de Irmão eu confirmo* Eu confirmo estar dentro dos termos!
Ciente de que, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo 11, do artigo 7º, do Estatuto da Apcef/SP, o irmão do associado até 24 anos de idade, na inexistência de cônjuge, companheiro, companheira ou filho com até 24 anos.
Requer, assim, que sejam considerados como seus dependentes, segundo o Estatuto da entidade, as pessoas listadas ao lado.
Deseja cadastrar um quarto dependente?*
Cadastro do quarto dependente No caso de Irmão eu confirmo* Eu confirmo estar dentro dos termos!
Ciente de que, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo 11, do artigo 7º, do Estatuto da Apcef/SP, o irmão do associado até 24 anos de idade, na inexistência de cônjuge, companheiro, companheira ou filho com até 24 anos.
Requer, assim, que sejam considerados como seus dependentes, segundo o Estatuto da entidade, as pessoas listadas ao lado.
Deseja cadastrar um quinto dependente?*
Cadastro do quinto dependente No caso de Irmão eu confirmo* Eu confirmo estar dentro dos termos!
Ciente de que, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo 11, do artigo 7º, do Estatuto da Apcef/SP, o irmão do associado até 24 anos de idade, na inexistência de cônjuge, companheiro, companheira ou filho com até 24 anos.
Requer, assim, que sejam considerados como seus dependentes, segundo o Estatuto da entidade, as pessoas listadas ao lado.
Confirmação De acordo* • Declaro que li e concordo com os termos dos incisos I e II, do parágrafo 11, do artigo 7º, do Estatuto da Apcef/SP
1. Ciente de que, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo 11, do artigo 7º, do Estatuto da Apcef/SP, podem ser considerados dependentes do associado as seguintes pessoas:
a) a mãe do associado e a do seu cônjuge, companheiro ou companheira;
b) o pai do associado e o do seu cônjuge, companheiro ou companheira;
c) o cônjuge, companheiro ou companheira do associado;
d) o filho do associado com até 24 anos de idade;
e) o filho, com até 24 anos de idade, do cônjuge, do companheiro ou da companheira do associado;
f) o irmão do associado até 24 anos de idade, na inexistência de cônjuge, companheiro, companheira ou filho com até 24 anos.
Requer, assim, que sejam considerados como seus dependentes, segundo o Estatuto da entidade, as pessoas listadas ao lado.
2. O inciso I do parágrafo 7º do artigo 7º dispõe que o tempo mínimo para a pessoa manter-se como associada efetiva é de seis meses, sendo proibido aos Poderes Sociais da Apcef/SP (Assembleia, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva) deferir o pedido de demissão antes desse prazo, ressalvadas as hipóteses de exclusão e demais responsabilidades previstas no Estatuto da entidade (artigos 49 a 54).
Observação: a Diretoria Executiva, diante de situações especiais, pode, a seu critério, conferir a qualidade de dependente de associado a quem não esteja tipificado no rol fixado neste parágrafo, mediante requerimento de ambos os interessados com a indicação dos motivos que possam justificar a medida.
Consentir* Eu concordo com a Política de Privacidade.
Nos termos do artigo 7º, parágrafo 7º, do Estatuto da APCEF/SP, o empregado acima qualificado, requer a sua admissão como associado da APCEF/SP, na categoria de associado contribuinte, reconhecendo que, por isso, está obrigado à contribuição mensal a favor da entidade de 1% (um por cento) de suas integrais remunerações brutas, mediante desconto em folha de pagamento, incidindo inclusive sobre o 13º salário, conforme o artigo 8º do Estatuto. Por isso, expressamente, autoriza o desconto dessa contribuição da remuneração que recebe mensalmente da sua empregadora a favor da APCEF/SP.
Consentir* Autorização de uso de imagem
Eu, acima identificado, autorizo o uso de minha imagem, assim como de meus dependentes, em materiais de divulgação, incluindo fotos e vídeos, pela Apcef/SP, para fins jornalísticos, de marketing e publicidade. Estou ciente de que esta autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso das imagens em todo e qualquer material, tais como campanhas publicitárias, informativos, mídias sociais e eventos, sem restrição de tempo ou localidade, e sem que isso me confira direito a qualquer compensação financeira.
Consentir* Eu concordo com a Política de Privacidade.
Declara, ainda, plena ciência do seguinte:
a) que perderá a condição de associado contribuinte na hipótese de término do contrato de trabalho com a empregadora;
b) que poderá pedir a sua saída dos quadros associativos da APCEF/SP depois de seis meses de sua admissão;
c) de que está sujeito às responsabilidades e penalidades previstas no Estatuto da entidade, conforme os artigos 49 a 54;
d) que tem amplo conhecimento do Estatuto da APCEF/SP, cuja íntegra encontra-se no portal da entidade na internet – www.apcefsp.org.br -, especialmente no que se refere às responsabilidades do associado.
e) que as declarações por ele prestadas neste requerimento são a expressão da verdade.