Os empregados da Caixa receberam, no último dia 30, a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decepção foi grande, já que a direção do banco errou, de forma grotesca, a projeção do lucro, que foi cerca de 40% menor do que o projetado, de R$ 6,7 bilhões.
Na primeira parcela, paga em outubro do ano passado, foi antecipado 60% do montante. Foram creditados, a título de regra básica, 54% do salário mais fixo de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15, além da regra do adicional que previa 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2016 dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.183,53 e da PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido do banco, distribuído entre todos os trabalhadores.
O teto de PLR a ser distribuído na Caixa é de até 19% do lucro líquido (teto de 12,8% da regra básica mais 2,2% da regra adicional mais 4% da PLR Social). Como a Caixa projetou um lucro muito maior do que o apurado, o valor pago na primeira parcela praticamente atingiu os 19%.
Para a diretora do Sindicato dos Bancários do ABC e representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração (CA), Rita Serrano, esse resultado já reflete a política do governo Temer à frente da instituição e o desmonte que pretende para as empresas públicas. “O lucro é só um primeiro passo, porque junto com sua divulgação já seguem as notícias de cortes no Saúde Caixa e fechamento de agências. Nos Correios, por exemplo, há a possibilidade de demissões sumárias, e nada impede que isso também venha a ocorrer na Caixa. Os empregados precisam se organizar para reagir a esse desmonte”, aponta, lembrando que nesse momento é fundamental o elo entre os trabalhadores e suas entidades representativas, como sindicatos e associações.
Rita participou da reunião em que o lucro foi anunciado pela direção da Caixa. Ela fez questionamentos sobre o resultado, inclusive sobre a gestão da empresa, mas ainda como suplente, sem direito a voto, pois só assume a titularidade do cargo no próximo mês de maio. “Teremos muitos desafios pela frente”, antecipa.
Diferenças – Como o acordo da PLR garante o pagamento mínimo de uma remuneração-base a todos os empregados, aqueles que têm salários maiores receberam, na segunda parcela, o complemento para, na soma das duas parcelas, alcançar uma remuneração-base, independentemente do limite de 19% do lucro distribuído a título de PLR.
Para os salários menores, o valor pago na primeira parcela já havia ultrapassado uma remuneração-base. Nesses casos, sobrou muito pouco para receber agora.
Fonte: Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas