Você sabe quem pode ser seu dependente na APCEF/SP? Sabia que eles podem usufruir os mesmos benefícios de um associado, sem aumento na mensalidade?
De acordo com o Estatuto da Associação, são considerados dependentes do associado:
a) a mãe do associado e a do seu cônjuge, companheiro ou companheira;
b) o pai do associado e o do seu cônjuge, companheiro ou companheira;
c) o cônjuge, companheiro ou companheira do associado;
d) o filho do associado com até 24 anos;
e) o filho, com até 24 anos, do cônjuge, do companheiro ou da companheira do associado;
f) o irmão do associado até 24 anos, na inexistência de cônjuge, companheiro, companheira ou filho com até 24 anos.
Atualize seu cadastro na APCEF/SP e usufrua todos os benefícios oferecidos para você e seus dependentes!
Departamento de Cadastro, (11) 3017-8356 – e-mail: cadastro@apcefsp.org.br.