Foi adiada, para semana que vem, a votação da Medida Provisória 936/2020. Aprovada pela Câmara na semana passada, a MP promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus, mas também altera o artigo 224 da CLT, que trata da jornada de seis horas dos bancários.
A votação estava prevista para acontecer nesta terça (2) ou quarta-feira (3), mas foi adiada. A proposta, chamada pelo governo de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, chegou na segunda-feira (1º) ao Senado e, até o momento, 15 emendas já foram apresentadas pelos senadores.
Entre as emendas incluídas pelos senadores de oposição há uma que pede a supressão do item que trata de mudanças no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), § 2º e § 3º. Como já virou rotina no Congresso, o artigo 32 trata-se de um jabuti (inserção de norma alheia ao tema principal) entre seus artigos.
O artigo 224, § 2º, da CLT, dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A alteração exclui esta parte que limita às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Com isso, qualquer função em que seja paga gratificação superior a 40% do salário normal poderia passar para jornada de 8 horas.
A mudança havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores.
A MP tem pontos muitos positivos, por este motivo, as entidades que representam os bancários querem sua aprovação, mas é preciso retirar o artigo que trata da jornada dos bancários.
:: Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP!
Envie mensagem para os senadores com o seguinte texto:
Senhor(a) senador(a),
1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.
3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.
Atenciosamente,
:: Veja os contatos dos senadores de São Paulo:
José Serra – E-mail: sen.joseserra@senado.leg.br
Major Olimpio – E-mail: sen.majorolimpio@senado.leg.br
Mara Gabrilli – E-mail: sen.maragabrilli@senado.leg.br