O empregado da Caixa precisa ficar atento ao registro das horas trabalhadas no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) durante todo o período de pandemia. A orientação da Caixa, da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE) e da APCEF/SP é que os trabalhadores que não estão no trabalho remoto marquem a jornada corretamente.

Sem o registro, o trabalhador não receberá o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos, poderá ter desconto no vale-transporte e terá dificuldades para caracterizar acidentes de trabalho, entre outros problemas. Além disso, a falta do registro do ponto acarreta descumprimento do regulamento interno da Caixa, e o empregado e sua chefia ainda poderão sofrer sanções administrativas e civis no caso de autuação da Caixa pelas autoridades fiscalizadoras.

Com o registro das horas trabalhadas feito corretamente, ficam resguardados todos os direitos dos empregados. Há casos de empregados que não estão fazendo o registro para não extrapolar o limite de duas horas extras. Neste caso, a marcação correta da jornada também deixa claro a sobrecarga de trabalho. Em outros casos, os trabalhadores estão registrados em trabalho remoto (o que isenta a marcação da jornada), mas estão atuando nas agências. Nesta última situação, o lançamento do trabalho remoto deve ser cancelado pela chefia, para permitir a marcação da jornada.

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