Atenção empregados da Caixa: se você mora com alguém do grupo de risco e não está em sistema de teletrabalho, comunique formalmente o GT Prevenção, que é composto pela Gipes local e conta com representantes das demais áreas. A formalização pode ser feita por e-mail, na Caixa Postal da Gipes, com cópia à unidade de lotação.

A Caixa é responsável por garantir um ambiente de trabalho saudável, e não pode se furtar desta responsabilidade.

Em decisão recente, o Superior Tribunal Federal (STF) passou a considerar a Covid-19 como doença ocupacional. Além disso, a Caixa pode responder judicialmente, nas esferas civil e criminal, caso, por sua omissão, negligência ou imprudência, ocorra alguma tragédia com os empregados ou seus familiares, conforme previsto no Código Penal, Decreto-Lei no 2.848, artigos 131, 132, 267 e 268.

:: Caso tenha dúvida ou queira relatar qualquer problema, entre em contato pelo sindical@apcefsp.org.br.

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