A ausência de manifestação da Funcef, neste momento de pandemia do coronavírus e profunda crise com consequências na vida do empregado Caixa, tem chamado a atenção dos participantes. A estranheza é ainda maior quando lembramos que o último anúncio, na quinta-feira (30/4), foi alterar no Estatuto da Fundação, sem qualquer discussão com os participantes. Neste instante, precisamos de medidas emergencias de proteção aos empregados.

Em reunião noturna, a Funcef retirou do dispositivo do Estatuto travas importantes, dando à Caixa o poder de fazer alteração nos planos, alterar o limite de suas próprias contribuições e até retirar o patrocínio dos planos, mesmo que não tenha a maioria de votos no Conselho Deliberativo.

Além da ausência diante da necessidada do participantes, a Fundação tem postergado obrigações, com a divulgação do balanço de 2019. Os participantes aguardam os resultados para, por meio das entidades representativas, debater alternativas de investimentos e aplicações. Isso possibilitará pensar ações para conter o impacto financeiro, mas como o último balancete divulgado foi o de novembro de 2019, é impossível qualquer debate.

Confira outras medidas emergenciais que poderiam ser tomadas: 

Contencioso judicial – Desde 2017, a Funcef prometeu, em reunião com entidades representativas de participantes e assistidos, que faria estudos com consultoria externa para descobrir o valor real do custo do contencioso judicial. Apesar do compromisso firmado, a fundação não divulgou nenhum resultado e o impacto nas reservas decorrente as ações de origem trabalhista que já tiverem trânsito em julgado seguem sem ter seu impacto no plano divulgado.

Sem resolução, o contencioso “oculto” segue pesando no bolso dos participantes que pagam o equacionamento.

CNPC 30 – A Fenae defende, desde outubro de 2018, quando a Resolução 30 no CNPC foi publicada, que a Funcef faça a revisão do equacionamento e dilate o prazo de pagamento dos equacionamentos dos planos de benefícios da Funcef, diminuindo a alíquota mensal do pagamento.

O atual momento que vivemos terá forte impacto no cotidiano das pessoas e no cenário econômico mundial e o alto nível de endividamento de participantes e assistidos dos planos administrados pela Funcef, notadamente o Reg/Replan nas modalidades Saldado e Não Saldado já foi constatado, o que exige uma solução urgente da Funcef.

A Fenae, inclusive, já formulou uma nova proposta para ser apresentado no CNPC, que melhora o texto e diminui ainda mais valor do equacionamento, pois alterando o primeiro parágrafo do artigo 34, a Funcef não precisará incorporar deficits posteriores ao plano de equacionamento. A resolução está nas mãos da Funcef e aguardamos providências.

Credplan – Em meio à pandemia do coronavírus, a Funcef não adotou nenhuma medida para atenuar o peso dos empréstimos no bolso dos participantes. Em vez de diminuir sua abusiva taxa de juros e isentar o pagamento das parcelas por três meses, como a Fenae já demostrou que pode ser feito, abriu a possibilidade de refinanciar três meses de cobrança das parcelas, estendendo o prazo de pagamento e por consequência o valor do empréstimo.

Em função dos juros acumulados, o impacto cresce à medida em que o prazo do empréstimo é maior. A depender do número de meses restantes para a quitação, a suspensão de três parcelas pode significar o aumento de até 11 parcelas para quem ainda teria 120 meses pela frente.

Os participantes precisam de amparo e segurança nesse momento e a Funcef não pode ficar de mãos atadas.

Compartilhe: