Segundo um antigo ditado, “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Um exemplo disso é a Medida Provisória 927 editada na noite de domingo (22) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia do covid-19. O pacote de medidas irá beneficiar, principalmente, as empresas de grande porte, afetando gravemente os trabalhadores. Inicialmente, o texto definia que  os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até quatro meses. 

Porém, devido à repercussão negativa, Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (23) que irá suspender o artigo da MP.

A CLT já previa essa possibilidade de suspensão (por até cinco meses), mas dependendo de Convenção ou Acordo Coletivo e de concordância formal do empregado. Em seu texto original, a MP estabelecia que a suspensão não dependeria de Acordo Coletivo e poderia ser acordada diretamente com o “grupo de empregados”, ou seja, sem precisar de acordo com cada trabalhador individualmente.

Durante esse período de suspensão do contrato, o empregador poderia (mas não era obrigado a isso) pagar um valor compensatório com “valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Após esta mudança, o governo planeja editar uma nova MP onde irá permitir que o empregador, em “comum acordo” com o trabalhador, promova corte de até 50% da jornada e do salário. O mesmo não irá acontecer com as contas da população, que continuarão a serem cobradas. 

O texto original também facilita o uso do regime de home office nas empresas, permite a antecipação de férias e flexibiliza as regras para decretação de férias coletivas, entre outras medidas, que já haviam sido anunciadas.

Além disso, a MP estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados acidentes de trabalho, exceto mediante comprovação do nexo causal. Assim, mesmo que o empregador tenha mantido o trabalho presencial até agora e, consequentemente, exposto trabalhadores ao vírus, será dos empregados o ônus da prova em eventual reclamação trabalhista na Justiça.

A previsão é de que a pandemia irá jogar o mundo todo em recessão econômica. Diversos países europeus, como a França, estão tomando medidas de socorro às empresas, mas com garantias de manutenção dos empregos e dos salários. Na contramão deste movimento, o governo brasileiro decidiu penalizar os trabalhadores, o que irá aprofundar ainda mais a grande desigualdade social vivida no país. 

Entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já se pronunciaram criticando a MP. Segundo a Anamatra, a medida “de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social”.

A APCEF/SP já solicitou a sua assessoria jurídica um estudo sobre as medidas para poder avaliar as medidas cabíveis. 

Compartilhe: