O governo editou no sábado (14/6) a MP 982/2020 que modifica a regulamentação das contas de poupança social digital. Sem a cobrança de taxas da manutenção, a conta foi definida como o canal para o pagamento do Auxílio Emergencial, do BEm (Benefício Emergencial), abono salarial do PIS/Pasep e para algumas hipóteses de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Saque Emergencial, Saque Aniversário e o Saque por Calamidade.

O cliente pode fazer pelo menos uma transferência eletrônica por mês para outra conta bancária. A poupança social digital também pode ser usada para o pagamento de boletos bancários e contas de instituições conveniadas. Mas não dá direito a cartão físico ou cheques.

Na prática, a poupança social digital substitui o Cartão Cidadão (que, com sucesso, já atendia aos beneficiários no pagamento destes benefícios, com exceção do BEm e do Auxílio Emergencial). Durante a pandemia de coronavírus, a conta pode, inclusive, ser aberta de forma automática para o pagamento do abono de um salário mínimo anual aos empregados de empresas que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Importante lembrar que a poupança social digital foi utilizada para pagamento do Auxílio Emergencial e muitos clientes relataram dificuldades, pois é preciso ter um celular com pacote de internet para baixar o aplicativo, já que não há cartões nem cheques para movimentação.

Além disso, preocupa os empregados das agências da Caixa o aumento no número de contestações via movimentação da conta poupança social digital, demonstrando que, antes da expansão do uso, a direção da empresa deveria ser pensado em aprimorar o instrumento.

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