A MP 927/2020, que flexibiliza as leis trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, é alvo de duras críticas pelos sindicatos e entidades representativas dos empregados. O governo alega que a medida é para proteger a economia e defender empregos, mas beneficia os patrões e deixa o trabalhador desamparado justamente num momento de crise para a população.
Apesar da revogação do artigo 18, que permitia a suspensão de contratos de trabalho por até 4 meses sem pagamento do salário, o texto ainda mantém medidas que ferem os direitos dos trabalhadores. Uma delas prevê que os acordos individuais, entre patrões e empregados, prevaleçam sobre a leis, retirando os sindicatos da negociação. Ou seja, o trabalhador fica refém das imposições dos patrões, sem ter o apoio dos sindicatos para lutar em sua defesa.
“O Estado deveria ser o primeiro a proteger a população nos momentos de crise, mas o que vemos no caso da MP 927 é uma afronta aos direitos do trabalhador que mais do que nunca precisa ter os seus direitos resguardados e defendidos para garantir a sua sobrevivência e de sua família durante a pandemia”, destaca o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
A MP está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, alguns bancos já estão adotando as medidas autorizadas pelo documento. “O Banco do Brasil e o Santander colocaram empregados de férias sem a participação dos sindicatos neste processo. Sem os sindicatos, os empregadores fazem o que querem”, alerta Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT.
Além da antecipação de férias, outras regras foram alteradas em benefício dos empregadores:
Teletrabalho – De acordo com a CLT, havia a necessidade da concordância do empregado; agora, o regime fica a critério do empregador, inclusive o retorno ao trabalho presencial, “independentemente da existência de acordos individuais e coletivos”, diz o texto.
Banco de Horas – a compensação agora será em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública. Antes o acordo individual só era permitido no período de até seis meses. Depois desse prazo, seria necessário que os empregadores fizessem um acordo coletivo com sindicatos.
Pagamento de 1/3 de férias – com a MP, o pagamento pode ser feito até a data da gratificação natalina. Na CLT, deveria ser realizado junto ao pagamento das férias.
Antecipação de feriados – não era prevista pela CLT. Com a medida, fica a critério do empregador.
Apesar das tentativas do Governo, as centrais sindicais e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) têm batalhado para manter os sindicatos nas negociações.
Houve avanço no diálogo com o Banco do Brasil e o movimento dos bancários conseguiu manter o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho, como definição de abono, licença prêmio e banco de horas. Também não haverá prorrogação do pagamento das férias, nem do 1/3 constitucional. “Não vamos aceitar nenhuma alteração no contrato de trabalho que prejudique a categoria”, afirma Juvandia.