Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou ATO GP que dispõe sobre a manutenção da suspensão do expediente presencial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

O mesmo ATO GP também trata da retomada da contagem de prazos processuais e disciplina a adoção de meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento.

Resguardando a produção de provas, assegurando o contraditório e ampla defesa, a assessoria jurídica da APCEF/SP deu continuidade aos processos dos associados em Audiências por videoconferência.

Entretanto, essa modalidade não se aplica à todas as Audiências e é restrita àquelas de cunho inicial e de conciliação.

Judiciário e tecnologia – Desde maio, há a retomada gradativa das audiências iniciais e de conciliação, nas Varas do Trabalho, exclusivamente por videoconferência, com a utilização da plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. A Plataforma Emergencial de Videoconferência foi instituída em 31 março deste ano.

As sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

:: Qualquer dúvida entre em contato com o departamento Jurídico da APCEF/SP: juridico@apcefsp.org.br ou (11) 97568-3379.

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