Após um empregado da agência Cumbica testar positivo para a Covid-19, quando a unidade fechou para higienização, a SEV decidiu encaminhar os demais empregados para auxiliarem no atendimento presencial em outras unidades, sem que tivessem sido feitos testes da Covid-19.

Posteriormente, um dos empregados destacados, que, por determinação da SEV trabalhou na agência São João enquanto sua agência de lotação, a Cumbica, estava fechada, também testou positivo para a Covid-19.

Quando houve o primeiro caso na agência Cumbica, a Apcef/SP e o Sindicato dos Bancários de Guarulhos cobraram que todos os empregados fossem testados e que, até que saíssem os resultados, ficassem em home office, conforme previsto no protocolo 1. Aqueles que tivessem resultado negativo para o teste poderiam retornar ao trabalho presencial.

A decisão da SEV de não direcionar os empregados para home office até que o resultado do teste fosse conhecido contribuiu para uma possível disseminação do vírus em outras agências da SEV.

Em ofício, a Apcef/SP cobrou a adoção de medidas de prevenção para as unidades que receberam empregados da agência Cumbica.

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Responsabilidade – Em decisão recente, o Superior Tribunal Federal (STF) passou a considerar a Covid-19 como doença ocupacional. Além disso, a Caixa pode responder judicialmente, nas esferas civil e criminal, caso, por sua omissão, negligência ou imprudência, ocorra algo mais grave com os empregados ou seus familiares, conforme previsto no Código Penal, Decreto-Lei no 2.848, artigos 131, 132, 267 e 268.

:: Caso tenha dúvida ou queira relatar qualquer problema, entre em contato pelo sindical@apcefsp.org.br.

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