A APCEF/SP tem recebido relatos de que a Caixa deixou de enviar máscaras descartáveis para as agências. Segundo as informações, não há, atualmente, um acompanhamento sobre a ausência ou não do material, sinal de que a empresa, tacitamente, entende que caberia ao empregado providenciar máscaras de tecido.
A máscara caseira, de tecido, requer alguns cuidados especiais, como não utilizar a máscara por longo tempo (máximo de 3 horas), cumprir requisitos específicos para confecção e cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais.
É importante lembrar que, após julgamento da ADIN do texto da MP 927, o trecho que previa que a Covid-19 não seria considerada doença ocupacional foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Desta forma, a empresa não pode, de maneira alguma, se esquivar de suas responsabilidades, devendo fornecer todos os equipamentos de proteção. A empresa deve, ainda, providenciar abertura de CAT a todos os empregados que se infectarem.
:: Empregados que contraíram coronavírus devem abrir CAT
Fato é que a direção do banco tem demonstrado cada vez menos preocupação com a saúde de seus empregados. Com declarações do presidente da Caixa de que home office é frescura e determinações de que todos os clientes devem ser aglomerados dentro das agências, o banco tem desrespeitado as recomendações dos órgãos de saúde e colocado a vida de trabalhadores e da população em constante risco.
A consequência dessa política é o aumento dos números de casos entre os empregados e o fechamento de agências, que são locais com alto risco de contágio.
Denuncie – Se sua unidade não tiver os equipamentos de proteção, como máscaras, álcool em gel e faceshield, entre em contato conosco pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br ou clique aqui. O sigilo é garantido.