A APCEF/SP enviou ofício, em 16 de julho, solicitando à Caixa esclarecimentos sobre a qualidade do álcool em gel disponibilizado aos empregados e clientes para higienização das mãos por ocasião da Covid-19.

De acordo com denúncia recebida, a Caixa fez a compra de 3.940.000 litros de álcool em gel higienizador de mãos para suprimento das unidades da Caixa, em âmbito nacional, da empresa Wave Cleaner. A empresa fornecedora, de Itajaí/SC, sofreu uma Interdição Cautelar em função de um lote de álcool 70 ter apresentado resultado “insatisfatório”.

Por conta da possibilidade de empregados, terceirizados, clientes e usuários estarem utilizando um produto ineficaz quanto ao seu propósito e, principalmente, de estarem correndo grave risco de contaminação no local de trabalho, a APCEF/SP solicitou que a Caixa disponibilize a documentação fornecida pela empresa que comprova a eficácia do álcool utilizado para higienização das mãos em São Paulo.

Esclarecimento da Caixa – Em resposta, ainda no dia 16, a Caixa encaminhou diversos documentos atestando a qualidade do álcool em gel comprado pelo banco público, entre eles, avaliação de atividade bactericida, relatório de análises, liberação de lote.

Entre os documentos há um laudo do Instituto Nacional de Criminalística, de 11 de junho, no qual o perito criminal Breno de Carvalho e Silva, atendendo solicitação do gerente da Ceinp/Caixa, atesta que todos os lotes enviados para análise apresentam teor de etanol acima de 60%, que seria a concentração mínima considerada eficiente no combate ao SARS-CoV-2.

:: Clique aqui para conferir o laudo do Instituto Nacional de Criminalística, o relatório liberação do lote, a avaliação da atividade bactericida e a resposta da empresa Wave Cleaner à Caixa.

Histórico – A análise feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Rio Grande do Sul, concluiu que o álcool em gel higienizador de mãos da empresa Wave Cleaner continha entre 35,6% e 48,5% de teor de álcool etílico, contrariando resolução da Anvisa, que prevê um mínimo de 70%.

Em função do resultado publicado no Diário Oficial da União (D. O. U. n° 123) em 30 de junho, o Ministério Público do Rio Grande do Sul teria recomendado o recolhimento do produto.

No site da empresa Wave Cleaner há uma nota de esclarecimento informando que o Gel Higienizador de Mãos foi retirado temporariamente de circulação.

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