Por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o governador de São Paulo determinou no sábado (21) quarentena válida para todo o Estado a partir da terça-feira (24). A medida deve vigorar até 7 de abril, mas pode ser prorrogada por mais tempo.

:: Clique aqui para conferir o Decreto 64.881.

Bares, restaurantes e todos os estabelecimentos não essenciais devem ficar fechados. Postos de combustível, indústrias, supermercados e farmácias continuam a funcionar bem como serviços de saúde, limpeza e bancos.

A medida se aplica a todas as 645 cidades do Estado, o que inclui as cidades onde a APCEF/SP possui clube, Subsede, Flats e Colônias.

Em cumprimento às determinações do governo, o clube da APCEF/SP e os Flats na capital, a Subsede de Bauru e as Colônias de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba estão fechadas, assim como a sede administrativa.

O cumprimento da quarentena está sendo fiscalizado pelo Estado e também pelas prefeituras. O decreto alerta que caberá à Secretaria da Segurança Pública a punição nos casos de descumprimento, de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

Esses artigos tratam, respectivamente, de “infração de medida sanitária preventiva”, com detenção de um mês a um ano, além de multa, e “desobediência a ordem de funcionário público”, que prevê detenção, de 15 dias a seis meses, também com multa.

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