Nesta semana, a APCEF/SP recebeu demandas de empregados com dúvidas relacionadas ao rodízio nas agências anunciado no domingo, 22 de março.

A CE 010/2020 Surep/Surpa/Sured, que complementa o anúncio realizado pelo vice-presidente Paulo Ângelo, é clara ao definir que 70% dos empregados da agência ficam em teletrabalho e os 30% restantes atuam no atendimento presencial, que abrirá em horário de funcionamento reduzido, das 10 às 14 horas, para atender exclusivamente serviços essenciais.

A mesma CE define que a estrutura mínima de empregados por agência são dois, que os trabalhadores que compõem o grupo de risco permanecem em teletrabalho, ou seja, não participam do rodízio, e sugere que pelo menos um dos empregados que fazem parte do atendimento presencial naquela semana seja detentor de alguma função gerencial.

Assim, fica claro que todos participam do rodízio, intercalando a semana de teletrabalho e a de atendimento presencial, independente da função ocupada (sejam caixas, gerentes, gerentes gerais, tesoureiros ou avaliadores).

A APCEF/SP entrou em contato com os superintendentes de Rede (SR), que comprometeram-se a orientar as SEVs para promoverem a aplicação correta da CE.

:: Caso algo diferente esteja ocorrendo em sua unidade, entre em contato conosco pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.

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