Com a antecipação do feriado de Corpus Christi em diversos municípios, a data original do feriado, 11 de junho, passou a ser dia útil. A Febraban, porém, manteve o feriado bancário em 11 de junho, já que não acatou as antecipações dos feriados decretadas pelos municípios.

Desta forma, as agências bancárias não abriram em 11 de junho, o que gerou a ocorrência de “ausência parcial” aos empregados. De acordo com a CE Suber/Geret 030/2020, esta ausência deve ser homologada como “abono”, e não como “compensação”.

É importante que os empregados fiquem atentos e confiram a homologação do Sipon para verificar se foi feita corretamente, evitando prejuízos financeiros. Esta verificação deve ser feita o quanto antes, já que a folha deve fechar nos próximos dias.

:: Em caso de dúvida, ou caso sua homologação não tenha sido feita corretamente, entre em contato conosco pelo sindical@apcefsp.org.br ou clique aqui.

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