O presidente da Caixa, Pedro Duarte Guimarães, e a vice-presidente de Pessoas, Girlana Granja Peixoto, pela omissão em divulgar a prorrogação do teletrabalho e as condições de proteção aos empregados que fazem parte dos grupos de risco, assumem, a partir de hoje, a responsabilidade pelos efeitos de eventuais contágios por Covid-19 dos empregados e familiares afetados.
Após julgamento do Superior Tribunal Federal (STF), a Covid-19 passou a ser considerada doença do trabalho. A adoção das medidas e protocolos de prevenção que haviam sido aplicadas pela Caixa após discussão com as entidades representativas dos empregados foi afrouxada pela empresa nos últimos dias, mesmo após cobranças insistentes das entidades e da manifesta contrariedade dos empregados atingidos por estas “flexibilizações”.
Parte dos empregados das áreas-meio já havia sido convocada para o retorno ao trabalho presencial, sem que houvesse planejamento, necessidade ou justificativas para tal retorno. Na ocasião, as áreas foram notificadas pelas entidades e milhares subscreveram abaixo-assinado contra este retorno.
Os administradores da empresa podem (e serão) ser responsabilizados caso empregados ou familiares sofram com os efeitos da Covid-19, conforme prevê a Lei 2.848/40.