Férias, banco de horas, horas extras. Esses são apenas alguns dos direitos que podem ser piorados ou mesmo extintos, caso a MP 927 seja aprovada pela Câmara. A data da votação ainda não foi definida, mas, nos bastidores, fala-se que pode ser esta semana.

Além disso, essa MP prevê que patrão e trabalhador celebrem acordo individual abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos, tais como teletrabalho, antecipação de férias sem direito ao pagamento antecipado de 1/3, antecipação de feriados com longo prazo para compensação, banco de horas também com longo prazo para compensação, até 2022, prorrogação de jornada e outras restrições de direitos.

Todas as medidas contidas na MP são nitidamente prejudiciais ao trabalhador e favorecem o patrão porque na concepção do governo é o empresariado que mantém a economia e, por isso, Bolsonaro abre um leque de possibilidades de soluções para vários setores da economia, afirma o advogado do escritório LBS, Fernando José Hirsch.

“O empresário pode dar férias, utilizar o banco de horas negativo, não pagar hora extra em teletrabalho, suspender contratos, reduzir jornadas e salários. Ou seja, tem um menu de opções que ele pode utilizar de acordo com a sua necessidade”, afirmou Hirsch em entrevista à CUT, referindo-se à MP 927 e outras como a 936.

Bolsonaro, na verdade, queria ainda tirar mais direitos com a MP 927. Inicialmente estava previsto que trabalhador que contraísse a Covid-19 teria de provar que a doença foi originária das condições de trabalho para ter direitos ao auxílio-doença, por exemplo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a medida é ilegal e o artigo foi retirado pelo governo.

O STF também decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 31, que impedia a fiscalização de auditores fiscais do trabalho. As empresas poderiam burlar a lei como quisessem, já que a MP proibia a fiscalização trabalhista, durante o período de calamidade pública.

Já o relator da MP 927 na Câmara Federal, deputado Celso Maldaner (MDB-SC) tentou incluir na Medida Provisória a redução da multa referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na hora da demissão do trabalhador de 40% para 20%.

No entanto, essa medida estava contida na MP 905, retirada pelo governo porque o Congresso Nacional dava sinais de que ela seria rejeitada. Pela legislação, quando uma MP não é aprovada, seu conteúdo não pode ser colocado em votação em outra MP no mesmo ano.

Foi mantido o texto original que prevê que a empresa pode suspender o recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Mas, se o trabalhador for demitido, terá direito ao recolhimento referente a esses meses.

Segundo o advogado e consultor Legislativo do Senado Federal Luiz Alberto Santos a repercussão negativa fez com que Maldaner retirasse do relatório a possibilidade. Além disso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que proibiria que qualquer “jabuti”, como chamam os itens alheios à MP, fossem incluídos durante a votação.

De acordo com o consultor legislativo, o relator na Câmara dos Deputados, além de não acolher praticamente nenhuma das 1.082 emendas apresentadas previamente ao exame do plenário, ignora esses limites e “ressuscita” diversos dispositivos constantes da MPV 905, que a pretexto de dispor sobre a geração de empregos para jovens com a criação do Contrato Verde e Amarelo promoveu uma nova “Reforma Trabalhista” derrubando mais de 130 dispositivos da CLT e vulnerando direitos dos trabalhadores.

Ele fez uma análise comparativa entre as MPs 927 e 905, das emendas rejeitadas e uma lista dos 49 itens de direitos retirados pelo relator da MP 927, que pode ser consultada em
https://admin.cut.org.br/system/uploads/ck/análise%20comparativa%20MP%20927.pdf

Notas de repúdio ao relatório da MP 927 – Centrais sindicais e entidades que representam os trabalhadores já se mobilizam contra a MP 927. Além disso, juízes, auditores fiscais do trabalho e de direitos do trabalhador emitiram nota de repúdio ao relatório preliminar da MP. 927. As críticas foram feitas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sinait ) e pelo Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência (FIDS), integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores.

Veja, abaixo, alguns direitos que a MP nº 927 pode retirar:

– Possibilita a redução da indenização devida aos trabalhadores em caso de demissão sob a alegação de força maior decorrente da calamidade pública provocada pela Covid-19.

– Possibilita que empregado e o empregador celebrarem acordo individual, abrindo mão de direitos sem a participação de sindicatos.

– Suspende exames médicos ocupacionais.

– Limita a atuação da Fiscalização do Trabalho, com a ampliação das regras sobre dupla visita e impedimento de que autuem empresas infratoras.

– Prorroga contratos coletivos que venham a vencer no período da calamidade, sem a negociação com os sindicados.

Na forma proposta, quaisquer medidas, ainda que contrárias a outros dispositivos da CLT, mas não à própria MP, poderiam ser consideradas válidas.

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