Com a previsão de ser votada no dia 17 de junho, a Medida Provisória 936, que tramita no Senado, traz itens positivos relacionados ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, mas propõe alterar, para pior, uma conquista histórica dos bancários, a jornada de 6 horas. Por isso, representantes de entidades sindicais e associativas da categoria procuraram parlamentares e conseguiram de senadores de oposição a apresentação de emendas que pedem a supressão desse item no texto da MP. Ele trata de mudança no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo aumentar a jornada de trabalho dos bancários para oito horas. O artigo 224, § 2º, da CLT, dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A alteração, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, excluiu esta parte que limita às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Com isso, qualquer função em que seja paga gratificação superior a 40% do salário normal poderia passar para a jornada de 8 horas. Essa mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois da pressão das representações dos trabalhadores. “Temos que ampliar nossa mobilização, enviando emails aos senadores para derrubar esse item tão prejudicial à categoria, em especial na Caixa, onde está a maior parte dos bancários que cumpre jornada de seis horas”, aponta a representante dos empregados da Caixa no CA e coordenadora do comitê nacional em defesa das empresas públicas, Rita Serrano. Apresentaram emendas pedindo a supressão das alterações no artigo 224 a senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e os senadores Fabiano Contarato (REDE-ES) e Zequinha Marinho (PSC/PA). Consta ainda requerimento do senador Otto Alencar, pela liderança do PSD, de destaque para votação em separado da matéria referente ao artigo 224 da CLT. Eles argumentam que a alteração proposta se opõe ao objetivo central da Medida Provisória e representaria retrocesso, já que a fixação da jornada de trabalho em 6 horas é conquista histórica da categoria bancária. |