O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos do País em que se discutem demissões imotivadas de funcionários públicos contratados por concurso. Na prática, os empregados de estatais e de sociedades de economia mista admitidos por concurso não podem ser demitidos sem motivo enquanto o plenário da Corte não definir se esta ação das empresas é constitucional. A definição da matéria pode repercutir na Petrobras e na Caixa Econômica Federal.

A decisão foi proferida em recurso de empregados demitidos em 1997 pelo Banco do Brasil. Eles tiveram recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No recurso, os autores argumentaram que sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus funcionários, já que obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, do artigo 37 da Constituição Federal.

Já o argumento do Banco do Brasil é de que empresas públicas estão submetidas ao regime jurídico das empresas privadas e, portanto, não precisam de motivação em seus atos administrativos. “É uma suspensão importante, principalmente se considerarmos que há hoje nos bancos públicos forte pressão para se aderir aos PDVs. Porém devemos ter claro que é uma suspensão temporária, que não altera nossa necessidade de somar esforços para manutenção e valorização das empresas públicas e dos direitos de seus trabalhadores”, aponta Rita Serrano, coordenadora do comitê nacional em defesa das Empresas Públicas e representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa.

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