A pandemia do coronavírus assusta os brasileiros e atinge em cheio uma economia já combalida, com grande risco de aumento no desemprego. No entanto, ao contrário de países que adotam medidas protetivas para seus cidadãos, inclusive no aspecto trabalhista, o Brasil acaba de aprovar a MP 905, do contrato verde e amarelo, que flexibiliza e piora esses direitos.

“É uma grande falta de sensibilidade desses parlamentares que votaram a favor da MP. Há uma crise na saúde que paralisa o País e a preocupação é beneficiar empresários e o mercado, ignorando a situação dramática que poderemos vivenciar no mundo do trabalho, tanto para os empregados quanto para terceirizados e, principalmente, os desempregados, que ainda terão de pagar imposto se essa medida for aprovada”, aponta a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração, Rita Serrano.

Esse distanciamento das necessidades da sociedade também se observa no presidente Jair Bolsonaro, cujas preocupações parecem passar longe da saúde dos brasileiros, mesmo neste momento de gravidade para todos, independentemente de posicionamentos políticos ou ideologias. As medidas que anunciou ontem (18) para atenuar a crise gerada pela pandemia incluem, por exemplo, a redução proporcional de salários e jornada, precarizando ainda mais as condições de vida dos trabalhadores.
O texto aprovado na Comissão Mista ainda precisa passar pela Câmara e Senado até 20 de abril, ou perderá a validade. Confira abaixo os 10 piores itens da MP 905 aprovada pela comissão mista, e participe das ações (ainda que virtuais, nesses tempos de covid-19) organizadas pelas entidades sindicais e movimento social para evitar que essa MP seja referendada pela Câmara e Senado.

Ataque aos direitos

1 – Imposto para desempregados – Para financiar os contratos verde e amarelo, que isentam os empresários de vários impostos, o governo propôs cobrar 7,5% sobre o seguro-desemprego. O relator alterou este item e propôs cobrança seja opcional de 5%. Se optar por pagar, os desempregados contam o período na aposentadoria.

2 – Bolsa Patrão – Os patrões deixam de pagar 34% em impostos, pois ficam isentos de contribuir para o INSS, pagar salário educação, contribuir para o Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

3 – Ataque ao FGTS – O percentual de FGTS destinado ao trabalhador da carteira verde e amarela será de 2% – na carteira azul é de 8%. A multa na rescisão de contrato será reduzida de 40% para 20%. Trabalhadores da verde e amarelo terão salário limitado a R$ 1.558,50.

4 – ‘Fim’ do fim de semana – Sábados, domingos e feriados serão dias normais de trabalho, sem pagamento de adicionais. Domingo deixa de ser o dia semanal de descanso remunerado e as folgas só precisarão cair em um domingo a cada sete semanas.

5 – PLR – Retira os sindicatos da definição das regras de pagamento de PLR, que será condicionada ao desempenho do trabalhador.
6 – Negociado sobre o legislado – O princípio do negociado sobre o legislado vai se sobrepor sobre decisões judiciais.

7 – Risco de vida aos jovens trabalhadores – Permite a contratação para trabalhos perigosos daqueles não aptos, aumentando riscos de acidentes de trabalho. Diminui o pagamento de adicional de periculosidade de 30% para 5%.

8 – Jovens mais velhos – Permite que 25% do total de trabalhadores da empresa sejam contratados por meio da carteira verde e amarela. O relator propôs que permita contratação também àqueles acima de 55 anos desempregados há mais de 12 meses.

9 – Reincidência – Permite a contratação consecutiva pela modalidade da carteira verde e amarela desde que o contrato anterior não tenha ultrapassado seis meses de duração.

10 – Vista grossa – Protege as empresas ao determinar que uma multa ou atuação não pode ser aplicada em uma primeira visita.

Fonte: CUT nacional

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