1. Da natureza e finalidades do serviço
1.1. O “Classificados Apcef/SP” é de natureza institucional e visa atender às finalidades estatutárias de ampliação e do fortalecimento da Apcef/SP.
1.2. O “Classificados Apcef/SP” consiste na publicação de anúncios textuais no site da entidade.
2. Quem pode participar
2.1. Todos os associados efetivos da Apcef/SP (empregados da Caixa da ativa e aposentados), os pensionistas, bem como os dependentes e os usuários-parentes vinculados aos associados da Apcef/SP.
3. Como anunciar
3.1. Para publicar o anúncio no “Classificados Apcef/SP” o solicitante deve preencher o formulário específico disponível no site da Apcef/SP.
3.2. É obrigatório o envio dos dados pelo formulário específico. Dados enviados por outros meios não serão considerados.
4. Regras gerais
4.1. Somente serão publicados no site anúncios de associados, dependentes de associados ou usuários-parentes.
4.2. Podem ser publicados, gratuitamente, os seguintes tipos de anúncio:
– venda de imóvel;
– automóvel;
– móvel;
– eletrodoméstico;
– eletrônico ou eletroeletrônico;
– aluguel de imóvel para fim de semana ou temporada;
– permutas.
4.3. O anúncio solicitado é publicado no site durante 1 mês.
4.4. Cada solicitante tem o direito de publicar, no máximo, dois anúncios por mês.
4.5. O nome e o telefone de contato do anúncio publicado devem ser sempre do associado ou de um dependente ou usuário-parente inscrito.
4.6. Só será permitida a publicação do anúncio do solicitante que completar todos os quesitos necessários já mencionados.
4.7. A diretoria da Apcef/SP reserva-se o direito de decidir sobre a publicação ou não de solicitações enviadas pelo associado, dependente de associado ou usuário-parente.
4.8. Dúvidas referentes ao serviço devem ser enviadas ao e-mail imprensa@apcefsp.org.br ou WhatsApp (11) 99900-3146.
4.9. Casos não previstos neste regulamento serão tratados de forma isolada pela Diretoria Executiva.
4.10. A Apcef/SP e os solicitantes estão submetidos às regras do Estatuto da entidade.
5. Prazo
5.1. O serviço “Classificados Apcef/SP” é instituído pela entidade por prazo indeterminado e pode ser extinto a qualquer momento, por decisão da Diretoria Executiva.
6. Disposições finais
6.1. Ao participar do serviço “Classificados Apcef/SP”, o solicitante registra sua concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
São Paulo, 9 de junho de 2023.
Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Apcef/SP)
Diretoria Executiva