Decisão do STF, tomada nas vésperas do Carnaval, gera dúvidas entre trabalhadores de empresas públicas e de economia mista; live vai ocorrer na quarta-feira (21), a partir das 18h30
STF decidiu que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Caixa
Apcef/SP já disponibiliza esta ação para os empregados da Caixa, inclusive para aqueles que fizeram acordo de auxílio alimentação por meio dos sindicatos (CCV)
Demanda pleiteou a condenação da Caixa ao pagamento da parcela de quebra de caixa aos substituídos que exercem a função de Avaliador de Penhor ou Avaliador Executivo
Associados têm recebido mensagens a respeito de ações judiciais informando sobre liberação de valores ou recolhimento de custas. Cuidado, pode ser golpe!
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