Entre os impedimentos para que o empregado da Caixa receba o delta do ano-base 2020 está o fato de ter recebido falta não justificada. “Caso haja o registro de falta não justificada em função de lançamentos incorretos, especialmente aqueles decorrentes das mudanças ocorridas em processos relacionados ao registro de frequência dos empregados durante 2020, como o fim do convênio Caixa x INSS ou o teletrabalho, entre em contato conosco o quanto antes para que possamos buscar o acerto, de modo que não sejam cometidas injustiças na sistemática”, explicou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.
:: O contato pode ser feito pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br (a Caixa comprometeu-se a analisar as situações apresentadas pelas entidades até 12 de fevereiro).
Além deste impedimento previsto pelo RH 176 há outros itens, tais como:
– Possuir, em 2020, menos de 180 dias de efetivo exercício;
– Ter recebido, em 2020, a penalidade de suspensão;
– Ter recebido, em 2020, a aplicação de censura ética;
– Ter recebido, em 2020, penalidade de advertência (tendo recebido outra nos últimos 5 anos);
– Estar com o contrato de trabalho suspenso;
– Estar com o contrato de trabalho extinto;
– Estar na última referência do PCS.
Importante ressaltar que a metodologia da sistemática da Promoção por Merecimento para o ano-base 2020 foi definida após um exaustivo processo de discussão na comissão paritária formada por representantes dos empregados e representantes da direção da Caixa. A proposta feita pelos trabalhadores na comissão, que previa a distribuição de um delta a todos os empregados elegíveis (inicialmente rejeitada pelos representantes da direção da empresa), foi reconsiderada e aceita em reunião no último dia 25.