Após um exaustivo processo de discussão na comissão paritária formada por representantes dos empregados e representantes da direção da Caixa para estabelecer a metodologia da sistemática da Promoção por Merecimento para o ano-base 2020 houve, finalmente, a definição dos critérios. A proposta feita pelos trabalhadores na comissão, que previa a distribuição de um delta a todos os empregados elegíveis (inicialmente rejeitada pelos representantes da direção da empresa), foi reconsiderada e aceita.

Por proposta da direção do banco, foi acordado também que, caso haja a disponibilidade orçamentária, seria distribuído um delta adicional aos empregados classificados como “excepcionais” na GDP. Se o orçamento disponível não contemplar a todos, seria aplicado como critério de desempate a maior nota no eixo resultados. Persistindo o empate, os critérios seriam, pela ordem, eixo estilo, bloco de competências, bloco de capacitação, maior tempo de Caixa e maior idade.

Impedimentos – Os impedimentos previstos pelo RH 176, que deixariam o empregado fora da sistemática, são:

– Possuir, em 2020, menos de 180 dias de efetivo exercício;
– Ter recebido, em 2020, a penalidade de suspensão;
– Ter recebido, em 2020, a aplicação de censura ética;
– Ter recebido, em 2020, penalidade de advertência (tendo recebido outra nos últimos 5 anos);
– Estar com o contrato de trabalho suspenso;
– Estar com o contrato de trabalho extinto;
– Ter recebido, em 2020, falta não justificada;
– Estar na última referência do PCS.

“Caso haja o registro de falta não justificada em função de lançamentos incorretos, especialmente aqueles decorrentes das mudanças ocorridas em processos relacionados ao registro de frequência dos empregados durante 2020, como o fim do convênio Caixa x INSS ou o teletrabalho, entre em contato conosco o quanto antes para que possamos buscar o acerto, de modo que não sejam cometidas injustiças na sistemática” alerta o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. O contato pode ser feito pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.

“Garantir o delta para todos que fossem elegíveis, como previsto em nossa proposta inicial, é um importante reconhecimento aos empregados que tem se dedicado tanto, em especial durante a pandemia. As duas partes cederam mutuamente na elaboração desta proposta, já que ela possui elementos com os quais a direção do banco não concordava inicialmente, como a distribuição linear, e elementos com os quais nós não concordávamos, como a inclusão do resultado da GDP. Assim, chegou-se à um consenso para garantir a aplicação desta sistemática, e firmamos um compromisso de iniciar os debates da próxima logo após a divulgação dos resultados e do pagamento dos deltas, que deve ocorrer em abril”, explica o secretário da Apcef/SP e membro da comissão paritária, André Sardão.

Histórico – A forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos -, a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir daquela data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.

Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008 os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.

O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763, diferença de R$ 5.763 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

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