Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho é uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical. Em meados dos anos 1990 os bancários ampliaram as discussões com o objetivo de encontrar uma forma de remunerar os resultados de seu trabalho. Foi assim que surgiu, em 1995, a participação dos trabalhadores nos lucros e/ou resultados dos bancos, a PLR. Regulamentada entre 1995 e 2000 por meio de Medidas Provisórias e tornada lei apenas em 2000 (Lei 10.101). No entanto, a conquista chegou antes para a categoria, em 1995.

Para 1995, ficou estabelecido como regra básica que os bancários recebessem, a título de PLR, uma parcela proporcional correspondente a 72% do salário-base, incluindo as verbas de natureza salarial, mais uma parcela fixa de R$ 200,00 para todos os empregados.

Distribuição dos lucros

Após garantir a PLR, a categoria buscou avanços nas regras, para permitir uma distribuição que favorecesse a todos os trabalhadores, independentemente de sua posição hierárquica. Já no ano seguinte (1996), a PLR dos bancários passou a ser balizada pelo lucro líquido dos bancos e a parcela proporcional a ter seu valor majorado quando o montante distribuído não atingisse pelo menos 5% deste lucro, com previsão de tetos individuais de dois salários do empregado. A parcela fixa foi reajustada para R$ 270,00.

Em 1997, a parcela proporcional passou a ser de 80% do salário do empregado, sendo majorada conforme a mesma regra estabelecida em 1996, que permaneceu válida até 2008. O teto da regra básica da parcela proporcional passou a ser de R$ 3.000,00 e, quando majorada, de R$ 6.000,00. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300,00. Teto e parcela fixa passaram a ser reajustados anualmente.

Conquista da parcela adicional

Em 2006, a parcela proporcional passou a ser de 90% do salário do empregado, e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. E, além da regra básica (parcelas proporcional e fixa), a categoria conquistou uma parcela adicional, ancorada na variação anual do lucro líquido. Até 2008, ela correspondia a distribuição linear de 8% desta variação, com previsão de tetos individuais. Mas, a partir de 2009, seu cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais. Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido do banco distribuído linearmente.

Bancos públicos

Os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária para o pagamento da PLR eram válidos apenas para os bancos privados. Somente a partir de 2003, as negociações passaram a ser realizadas em mesa única de negociações. Com este avanço importante, os bancos públicos – notadamente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal – passaram a assinar as CCTs de PLR firmadas entre as entidades de representação dos trabalhadores e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Caixa Econômica Federal

Na Caixa Econômica Federal, desde o início as regras de PLR se aproximaram bastante das firmadas com os bancos privados. A participação nos lucros e resultados é anual, porém com a previsão de antecipação, cuja regra varia anualmente. Para os anos de 2003, 2004 e 2005, a PLR da Caixa era composta por uma parcela fixa e uma parcela variável (de acordo com a remuneração base do funcionário), que seguiam exatamente os mesmos valores, percentuais e tetos individuais estabelecidos pela regra básica da PLR convencionada com os bancos privados na mesa única de negociações.

Em 2006, também foram observadas as regras estabelecidas em mesa única e introduzidas algumas particularidades. A regra básica foi mantida, no entanto, sem a previsão do teto e, além disso, garantido o pagamento extra com valor fixo para todos os empregados elegíveis. Para o exercício de 2007, no entanto, houve uma diferenciação na PLR da Caixa, que foi definida em valores fixos. Ainda era prevista a possibilidade de uma parcela adicional a todos os empregados, caso o crescimento do lucro líquido em 2007 fosse maior do que 15%.

Na maioria das negociações, buscou-se uma adequação dos acordos de PLR da Caixa aos estabelecidos pela CCT dos bancários, no entanto, por ser uma caixa econômica e não um banco comercial/múltiplo foi necessário regras diferenciadas, a fim de garantir um pagamento maior aos trabalhadores.

Em 2008, o acordo seguiu novamente o que foi convencionado com a Fenaban, estabelecendo pagamento de 90% da remuneração base, somada a uma parcela fixa, além da parcela adicional com teto mínimo e máximo.

Em 2009, criou-se uma tabela com valores de PLR e os empregados receberam de acordo com o grupo de cargos no qual estivessem enquadrados. Caso os valores calculados através das regras da CCT não atingissem o patamar mínimo, seria garantido o pagamento do valor fixado na tabela.

No ano de 2010, uma importante conquista foi obtida no acordo de PLR da Caixa: além da regra básica e da parcela adicional da regra Fenaban, os trabalhadores garantiram o pagamento da PLR Social, correspondente a 4% do lucro líquido do ano, distribuídos de forma linear entre todos os empregados. A PLR Social foi conquistada após o reconhecimento do papel social da Caixa e da importância dos trabalhadores para a realização de uma série de programas de governo que permitem o desenvolvimento do país e a inclusão da população brasileira de baixa renda.

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