Qual é a proposta de reajuste salarial?
Como integrante da mesa única de negociação, a Caixa compromete-se a aplicar aos salários e demais verbas o mesmo índice oferecido pela Fenaban para a categoria bancária, cuja proposta prevê um reajuste de 4,64% em 2024 (o que, considerando as projeções até agosto, corresponde a um aumento de 0,7% acima da inflação), e de 0,6% acima do INPC em 2025.

A proposta de CCV para incorporação de função interfere nas ações judiciais em andamento?
Não. A CCV é uma Comissão de Conciliação Voluntária, de caráter individual e facultativo. Sua existência não interfere nas ações judiciais em curso, sejam individuais ou coletivas. Um exemplo disto é a CCV do auxílio alimentação/refeição, que é oferecido aos empregados admitidos até fevereiro de 1995, que não impede o ingresso de ações judiciais e nem vincula seu resultado.

A suplementação do auxílio-doença foi reduzida?
Este é um direito conquistado pelos empregados que traz uma condição mais benéfica que a legislação e que a própria Convenção Coletiva da categoria. O “caput” da cláusula, ao dizer que a Caixa suplementará o auxílio-doença, refere-se aos benefícios previdenciários de forma geral, como é detalhado nos parágrafos seguintes. Não houve qualquer mudança que trouxesse uma redução no direito.

O percentual de distribuição do lucro na PLR foi reduzido para 12,8%?
Não. Os prints que têm circulado são do texto da PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, e não no ACT PLR específico da Caixa. As condições previstas para o pagamento da PLR da Caixa seguem inalteradas.

Recebo quebra de caixa por decisão judicial. Vou deixar de receber?
Não. Quem já recebe a verba continuará recebendo o valor mensalmente. Quem foi admitido até 30/06/2017 e não possui ação judicial ou possui ação, ainda sem sentença, poderá optar por receber verba indenizatória, em parcela única, dando quitação da verba. Quem possui ação julgada imponente não é elegível a receber a indenização.

Como fica a jornada dos tesoureiros?
Na proposta, a Caixa criará a função gratificada de Tesoureiro Executivo com jornada de 6 horas, facultando aos atuais TEX a migração, com a redução proporcional nos valores de gratificação de função e de piso de mercado. Os atuais Tem efetivos podem permanecer na atividade com a mesma remuneração e carga horária, reconhecendo que a gratificação recebida remunera toda a jornada até 8 horas.

Pode ocorrer a redução proporcional da gratificação e do piso para quem optar em reduzir a jornada?
Isto já aconteceu na própria Caixa, quando a empresa realizou a adequação do PFG, extinguindo a jornada de 8 horas para funções técnicas e de assessoramento, com novo enquadramento em 6 horas e implantando a CCV para indenizar a 7ª e 8ª horas. À época, as únicas funções que permaneceram com 8 horas foram de TEX e de operador de mesa.

Haverá CCV para os tesoureiros para indenizar a 7ª e 8ª horas como hora-extra?
Os representantes da Caixa em mesa de negociação comprometeram-se a incluir os tesoureiros executivos na CCV de 7ª e 8ª horas, para indenizar as horas-extras, haja vista reconhecimento em mesa de tratar-se de função com jornada de 6 horas.

O acordo tira o direito à pausa de 10 minutos a cada hora trabalhada?
A cláusula que trata da pausa que estava presente nos ACTs até 2022 fazia referência à Norma Regulamentadora 17 (NR 17). Esta norma, que trata de ergonomia, foi alterada em 2022, deixando de prever a pausa de 10 minutos a cada hora trabalhada e, assim, foi excluída do ACT 2022/2024. Na redação apresentada para renovar o ACT há parágrafos em que a Caixa reforça que manterá a pausa aos empregados com decisões judiciais favoráveis.

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