Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) foram os temas debatidos em outra mesa do 38º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef) nesta quinta-feira (9). A manutenção de direitos pós-reforma trabalhista também norteou o debate.
A mesa foi coordenada Rogério da Costa Campanate, diretor de Bancos Federais do SEEB/Rio de Janeiro e representante da Federa RJ na CEE Caixa; Edson Luiz Heemann, presidente do SEEB Blumenau e representante da Fetrafi Santa Catarina na CEE Caixa; Tatiana Cibele da Silva Oliveira, presidenta do SEEB Pará e representante suplente da Fetec Centro Norte na CEE Caixa.
Campanate considerou que o momento político tem permitido uma escuta dos trabalhadores sobre as ameaças aos direitos conquistados. “Percebemos isso na campanha das eleições da Funcef. Precisamos aproveitar esse momento para nos mobilizar para vencer os desafios. Afinal, é graças a nossa luta que conseguimos manter a Caixa pública, os princípios do Saúde Caixa e a contratação das Pessoas com Deficiência para o banco”, explicou.
Desafios – o convidado José Eymard Loguércio, assessor jurídico da Fenae e da CUT, sócio da LBS Advogados, apresentou os desafios para a manutenção de direitos depois da reforma trabalhista. Segundo ele, a reforma deprimiu a ação coletiva. “Negociação coletiva no Brasil nunca foi fácil, fazer sindicalismo também não. Temos que compreender como chegamos até aqui e que esforço temos que fazer para manter nossos direitos”, disse, ao considerar que no mundo atual “o direito anda se esquecendo do princípio de não regressão de direitos”.
Loguércio lembrou das lutas da categoria para ter um acordo coletivo consistente. “Quantas greves vocês fizeram para que a categoria bancária tivesse unidade nacional numa convenção nacional? Cada direito lá é um direito em disputa, porque ele foi conquistado”, disse.
Um dos desafios, segundo o advogado, é o papel do sindicato no mundo contemporâneo. “Por que os sindicatos são tão atacados por qualquer política neoliberal? Porque eles articulam um sentido de solidariedade, que se expressa numa negociação coletiva. Os acordos não existem sem a experiência de solidariedade, pois as cláusulas de um acordo não é uma aceitação individual, é uma deliberação coletiva”.
Ultratividade de acordos e convenções coletivas – outra dificuldade apontada pelo advogado é uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a ultratividade não é decorrente da Constituição Federal, portanto, ela não pode ser assegurada.
Pelo princípio da boa-fé, enquanto estava em negociação, não se retirava os direitos que estavam previstos nos acordos ou convenções. “Ainda que as empresas e os sindicatos patronais não quisessem assinar documentos prorrogando acordos, esta sempre foi uma prática da negociação coletiva no Brasil. Havia, inclusive, um mecanismo para prorrogar acordos por 30 dias até a celebração de outro. Nem isso está assegurado – depende da vontade do empregador”, destacou.
Mas o advogado lembra que a Constituição prevê uma cláusula de não regressão de direito. E ressalta que vai continuar brigando pela ultratividade, já que ela continua como um componente importante da autonomia coletiva na prática das negociações em países democráticos. “O que precisamos é recuperar nossa democracia”, destacou.
Outra decisão recente do Supremo, no dia 2 de junho, se mantém como um desafio para as negociações – a prevalência do negociado sobre o legislado, que traz questões polêmicas para o direito dos trabalhadores e ainda será debate jurídico.
O advogado afirma: “A grande questão em disputa é o papel dos sindicatos e a importância da autonomia coletiva. Não podemos nos conformar com um lugar regressivo de direitos”, disse. ” Isso não significa negar a autonomia coletiva; ao contrário, significa valorizar a negociação a partir de instrumentos que realmente a valorizem, como a proibição de práticas antissindicais e a garantia da ultratividade”, concluiu.