O desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15ª Região) manteve decisão da juíza Veranici Aparecida Ferreira, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, que condenou a Caixa por prática antissindical durante a greve da categoria em 2015, ao julgar ação coletiva ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região.

Como não cabe recurso, a Caixa terá de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O que motivou o Sindicato ingressar com a ação foi a postura adotada por gestores da empresa, que faziam os seguintes questionamentos aos empregados: “Você está em greve? Satisfeito com a proposta apresentada pela empresa? O que deve melhorar para resolver a greve? Confia nos representantes dos empregados na negociação? Qual nota daria aos representantes dos empregados? Confia nos informativos da empresa?”

Em sua decisão, anunciada recentemente, o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza reconhece a atitude antisssindical da direção do banco, bem como a interferência na liberdade sindical.

“(…) Comprovada a conduta lesiva da reclamada, ao formular consulta aos empregados, com questionamentos claramente alusivos ao movimento paredista, tais como a confiança na representatividade sindical e índices de reajustes almejados, em pleno curso da negociação coletiva, o que constitui conduta antissindical e fere o art. 8º da Constituição Federal”.

Fonte: Seeb/Campinas

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