O Acordo Coletivo aprovado em assembleia nesta quarta-feira (29) garantiu a manutenção da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
PLR regra Fenaban, constituída pelas seguintes parcelas:
Parcela regra básica correspondente a 90% da remuneração-base de cada empregado, vigente em 1º de setembro de 2018, acrescida do valor fixo de R$ 2.355,76, limitado ao teto individual de R$ 12.637,50.
Parcela regra adicional correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, dividido pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras definidas no presente acordo, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.711,52.
PLR Social equivalente a 4% do lucro líquido, apurado no exercício de 2018, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em 2018, para todos os empregados, conforme regras estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho e vinculada ao desempenho de indicadores da empresa e em programas de governo.
A soma da PLR Regra Fenaban e PLR Social resulta na PLR Total que cada empregado receberá, sendo que 50% desse valor será pago em 20 de setembro de 2018, a título de adiantamento da PLR/2018, e o restante até 31 de março de 2019.
Para o exercício de 2019:
Funcionará a mesma regra, mas os valores serão corrigidos em 1º de setembro de 2019 pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescido de 1%, ou seja, 1% de aumento real.
A título de adiantamento da PLR/2019, a Caixa pagará, até 20 de outubro de 2019, 50% do valor devido a cada empregado e o restante até 31 de março de 2020.