Na terça-feira, 9 de outubro, representantes dos empregados e da direção da Caixa estiveram reunidos na comissão paritária que discute os critérios para a concessão do delta (evolução da referência do empregado no plano de cargos e salários, que equivale a um aumento de 2,34% no salário padrão) pela sistemática anual da promoção por merecimento 2018. Esta sistemática ainda é fruto da campanha nacional 2016/2018. O novo acordo, aprovado pelos empregados da Caixa, também prevê a aplicação da promoção por merecimento nos próximos dois anos.

O modelo discutido pela comissão – e que ainda passará pela mesa permanente de negociação – prevê a concessão de uma referência (delta) a todos os empregados que estiverem com o PCMSO válido e tiverem realizado ao menos oito horas dos cursos da Universidade Caixa elencados no Programa Agir Certo Sempre até o dia 20 de dezembro de 2018, além de não apresentar os impedimentos previstos no MN RH 176, que são:

– ter menos de 180 dias de efetivo no trabalho;
– estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
– ter sofrido aplicação de penalidade de suspensão (ocorrência 60 – Rh 053), iniciada em 2018;
– estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH 098);
– ter sofrido aplicação de penalidade de advertência (ocorrência 300 – RH 053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
– ter recebido registro de censura ética (ocorrência 1423 – RH 013);
– estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018.

“Os critérios discutidos levaram em conta o prazo para o fim da apuração da elegibilidade ao delta, que é o dia 20 de dezembro. Assim, o modelo foi simplificado, com a exclusão dos critérios subjetivos e de frequência, mantendo o PCMSO, que deve estar válido, e a realização, no decorrer do ano, de oito horas de cursos dentro dos elencados no Programa Agir Certo. É importante ressaltar que o Acordo Coletivo prevê a realização de seis horas mensais de cursos na Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho”, lembrou o diretor da APCEF/SP, Leonardo Quadros.

Histórico – Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos -, a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizado pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salarias, são de R$ 2.827 e R$ 3.631 respectivamente (valores atuais). Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832, e a última (248) R$ 8.276, diferença de R$ 5.444 entre a referência final e a inicial.

Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

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