A Comissão Paritária que tem como objetivo definir os critérios da Promoção por Mérito ano-base 2020 deve se reunir no início de outubro. O grupo, formado por representantes dos empregados e da direção da Caixa, deve definir os critérios para recebimento dos deltas pelos trabalhadores do banco público, conquista mantida no Acordo Coletivo deste ano.

Histórico – Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos -, a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que na carreira administrativa possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizado pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salarias, são de R$ 2.994 e R$ 3.845 respectivamente (valores atuais), uma diferença de R$ 850.

Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000 e a última (248) R$ 8.763, diferença de R$ 5.763 entre a referência final e a inicial.

Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

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