Em um ano em que, até o mês de agosto, apenas 18% das categorias conseguiu reajustes com ganhos reais, de acordo com levantamento do DIEESE, a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 2020, com validade de dois anos, garantiu aos empregados da Caixa a manutenção das cláusulas sociais e reajuste de 10,97%.
O reajuste supera em 0,5% o INPC acumulado entre setembro de 2020 e agosto de 2021, calculado pelo IBGE em 10,42%. “O cenário econômico, com a aceleração da inflação e dúvidas sobre o crescimento econômico, dificultou as negociações coletivas, mas nosso acordo, assinado em 2020 com validade de dois anos, preservou nossos direitos e garantiu aumento real neste ano” avalia o diretor-presidente da APCEF/SP, Leonardo Quadros.
PLR – O valor da parcela fixa da PLR também é reajustado , e passa de R$ 2.529,54 para R$ 2.807,03. O adiantamento da PLR será composto pela soma de 45% do salário (já reajustado), 50% do valor valor da parcela fixa (R$ 1.403,51), da parcela adicional (2,2% do lucro contábil do primeiro semestre, divido linearmente entre os empregados) e da PLR Social (4% do lucro contábil do primeiro semestre, divido linearmente entre os empregados). O valor deve ser pago até o dia 30/09, e a Contraf já solicitou à direção a antecipação do pagamento.
Reajuste no REG/REPLAN Não Saldado – Com a alteração do regulamento do REG/REPLAN Não Saldado aprovada pelo Conselho Deliberativo da Funcef em março de 2020 para adequá-lo à CGPAR 25 (manobra que aumentou o lucro contábil da Caixa de 2020 em quase R$ 1 bilhão), o reajuste do plano passaria a ser desvinculado dos índices de reajuste salarial dos empregados da ativa, passando a ser aplicado nos benefícios dos participantes assistidos, em janeiro de cada ano, a variação do INPC calculada entre janeiro e dezembro do ano anterior. A APCEF/SP encaminhou ofício à DIBEN questionando sobre a alteração.