Valor corresponde a 60% do total a ser recebido. ACT 2016-2018 garante, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados
Empregado da Caixa confirmou que a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi paga pela Caixa nesta sexta-feira (29). O valor corresponde a 60% do total a ser recebido. O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2018 garante, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados.
A opção da direção do banco foi em não adiantar o pagamento da PLR aos empregados, mesmo com as solicitações da Contraf-CUT, Fenae e outras entidades representativas.
Regras da PLR: Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 2.243,58, limitado a R$ 12.035,71; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.367,07; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores.
Denúncia: Caso os empregados queiram enviar denúncias para a APCEF/SP entre em contato pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br ou telefone (11) 3017-8315.
Fonte: com informações da Fenae.