O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30/9), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 493 e outras ações que questionam se a exclusividade da União sobre os serviços das loterias é constitucional.

Na sessão realizada por meio de videoconferência, os ministros devem concluir o julgamento conjunto de ações que tratam da exclusividade da União para explorar loterias iniciado na semana passada, objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 493 e 492 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986.

As ações dispõem sobre a exploração de loterias como serviço público exclusivo da União e impede a criação de loterias estaduais. Também impede que as loterias estaduais atualmente existentes aumentem as suas emissões além das quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação do Decreto-Lei 204/1967.

A Associação Brasileira de Loterias Estaduais alega que os dispositivos conferem verdadeiro monopólio à União para exploração de serviços de loteria e criam um ambiente de desigualdade ao impedir que 12 Estados e o Distrito Federal criem estrutura administrativa para este fim, enquanto, de outro lado, permite a exploração de serviços de loteria a apenas 15 Estados.

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