O Supremo Tribunal de Federal (STF) decidiu nesta quarta (30) por unanimidade que a exploração de loterias não é exclusividade da União. Com isso, os estados e o Distrito Federal também poderão gerenciar atividades lotéricas. Para a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a decisão pode abrir caminho para a privatização do serviço.
O presidente da entidade, Sergio Takemoto, lembra que o repasse das loterias para o setor privado está na mira da direção da Caixa e do governo. Em outubro de 2019, a Loteria Instantânea (Lotex), que era operada pelo banco público, foi vendida a um consórcio ítalo-americano por valor mínimo.
Em agosto deste ano, o governo editou o Decreto 10.467 que institui a criação de nova modalidade de loteria administrada pelo setor privado. “Existe uma cobiça pelas loterias. Mas o mais importante, que não está considerado nesse processo, é o papel social que elas têm. Os recursos arrecadados pelas loterias da Caixa são fonte importante para o desenvolvimento social do País”, destaca Takemoto.
Conforme o dirigente, em 2019 as loterias arrecadaram R$ 16,7 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 6,2 bilhões foram transferidos aos programas sociais do Governo Federal nas áreas de seguridade social, esporte, cultura, segurança pública, educação e saúde. Este valor corresponde a um repasse de 37,2% do total arrecadado.
Conforme o balanço do banco público, R$ 4 bilhões foram arrecadados apenas no primeiro trimestre de 2020. R$ 1,5 bilhão foi transferido aos programas sociais do governo federal, nas áreas de seguridade social, esporte, cultura, segurança pública, educação e saúde.
De janeiro a julho deste ano, de acordo com dados publicados pela Caixa, R$ 186,71 milhões das loterias foram repassados ao Fies, ajudando os estudantes mais carentes.
Decisão
O entendimento do STF é de que a União tem poder para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. Os ministros consideraram procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, ajuizadas pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE), que questionam o monopólio da União para a exploração de loterias, inclusive estaduais.
O setor lotérico é gerenciado pelo Decreto-Lei n. 204 de 1967, que determina que a exploração dos jogos é exclusiva da União e realizado pela Caixa Econômica Federal. No período de publicação do Decreto, as loterias estaduais que já estavam operando puderam continuar. Atualmente, 15 estados têm permissão para explorar a atividade.
Na sessão desta quarta, o supremo considerou improcedente a ADI 4.986, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, questionando normas do Estado de Mato Grosso (lei 8.651/07 e os decretos 273/11, 346/11, 784/11 e 918/11), que dispõem sobre a exploração de modalidades lotéricas pela LEMAT – Loteria do Estado do Mato Grosso. A legislação estadual prevê que a LEMAT explorará, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União e o resultado econômico será destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.