O “Nação Caixa”, evento promovido pela direção do banco público e que colocou sob os holofotes o presidente da instituição, Pedro Guimarães, já nasceu questionável por vários motivos. Um fato ocorrido durante o evento, porém, cruzou esta linha: uma parte dos empregados que participa do evento foi exposta frente aos demais participantes, sendo instada, pelo próprio presidente da instituição, a realizar esforços físicos, como flexões de braço e dar cambalhotas. 



Parte da mídia já repercute a situação, citando caráter “militar” do evento e classificando o ato como constrangimento aos empregados. Atitudes semelhantes já ocorreram em outras empresas (inclusive em instituição financeira), que, após reclamações trabalhistas movidas pelos empregados expostos, foram condenadas a pagarem indenizações. No caso da instituição financeira, a indenização foi fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 100 mil. Confira abaixo links das matérias com o relato das situações.

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Condutas semelhantes são reprovadas pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e pelo ST, que elaboraram cartilhas nas quais qualificam a exposição do trabalhador a situações vexatórias como práticas de assédio moral.

:: Clique aqui para acessar as cartilhas do MPT, MTE, TST e do Senado.

“A direção da empresa não tem o direito de ferir a dignidade dos empregados, expondo-os a situações vexatórias ou de constrangimento. O Departamento Jurídico das entidades que representam os trabalhadores está à disposição dos empregados que se sentirem expostos e, também, avaliando as formas de atuar de maneira coletiva”, disse o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

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