Com a previsão de ser votada no dia 17/06, a Medida Provisória que tramita no Senado propõe a mudança de uma conquista histórica da categoria que é a jornada de 6 horas
A Medida Provisória 936/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, recebeu várias emendas visando modificar ou suprimir dispositivos do seu texto. Entre as emendas incluídas pelos senadores de oposição constam três que pedem a supressão do item que trata de mudança no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo aumentar a jornada de trabalho dos bancários de seis para oito horas.
O artigo 224, § 2º, da CLT, dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Já a alteração, aprovada na Câmara dos Deputados, exclui esta parte que limita às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Com isso, qualquer função em que seja paga gratificação superior a 40% do salário normal poderia passar para jornada de 8 horas.
:: A mudança havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das representações dos trabalhadores. As entidades sindicais e associativas estão mobilizadas para derrubar a cláusula específica da MP que afeta a categoria bancária.
A MP 936 está no Senado e aguarda parecer do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Está prevista para ser vota na quarta-feira da próxima semana, 17 de junho. Apresentaram emendas pedindo a supressão das alterações no artigo 224 a senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e os senadores Fabiano Contarato (REDE-ES) e Zequinha Marinho (PSC/PA). Consta ainda requerimento do senador Otto Alencar, pela liderança do PSD, de destaque para votação em separado da matéria referente ao artigo 224 da CLT.
Na justificativa do pedido de supressão, os senadores argumentam que a alteração proposta ao art. 224 da CLT trata-se de um “jabuti” (inserção de norma alheia ao tema principal) e se opõe ao objetivo central da Medida Provisória. Alegam ainda que a fixação da jornada de trabalho em 6 horas é uma conquista histórica e que não pode haver retrocessos.
“Exclui-se da duração normal do trabalho de bancários os empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) horas trabalhadas, retirando-se direitos trabalhistas históricos dessa categoria. É necessário, pois, superar eventuais retrocessos, mantendo o foco do texto que é a salvaguarda à manutenção do emprego e da renda para o enfrentamento da covid-19”.
:: Pressione os senadores para não aprovarem a mudança no artigo 224 da CLT.