O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) será administrado pela Caixa Econômica Federal a partir desta segunda-feira (18). O acordo foi anunciado neste sábado (16), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pelo DPVAT.
De acordo com a Susep, a mudança de gestão é planejada com o Ministério da Economia desde o final de novembro do ano passado. “A Caixa tem reconhecida capacidade técnica e operacional para assumir uma operação complexa como a gestão do DPVAT”, informou, em nota, a Superintendência.
O atendimento e pagamento das indenizações serão para acidentes com vítimas ocorridos a partir do dia 1º de janeiro. Os sinistros que aconteceram antes desta data continuam sob responsabilidade da Seguradora Líder.
De acordo com a Caixa, os atendimentos nas agências já acontecem a partir desta segunda-feira. Em aproximadamente duas semanas será criado o aplicativo do DPVAT para facilitar as solicitações, informou o banco. A comunicação do resultado da análise será em 30 dias após o pedido de indenização e entrega dos documentos necessários. O pagamento será feito pelo aplicativo desenvolvido pelos empregados do banco, o Caixa TEM – o mesmo utilizado para o pagamento do auxílio emergencial.
Solange Vieira, superintendente da Susep, explicou que decidiu pela escolha da Caixa para ser a nova gestora do seguro por sua capilaridade e experiência em políticas públicas. “Uma das exigências feitas para contratação foi que, em caso de algum problema, tivesse o atendimento presencial”, informou Solange Vieira.
Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, a gestão do DPVAT é bem-vinda por ser mais uma política pública para melhorar o serviço para a população, mas lembra que é mais uma responsabilidade para os empregados, que estão sobrecarregados. “Esta é uma função do banco público, mas alertamos para a necessidade de mais contratações para a Caixa. Temos um déficit de quase 20 mil trabalhadores. Para atender a população de forma adequada, o banco precisa aumentar o quadro de pessoal”, ressalta.
São exemplos de sinistros cobertos pelo DPVAT:
– Colisão entre veículos;
– Colisão com obstáculos físicos (como poste, muro);
– Atropelamento;
– Capotamento.
Podem ser indenizados os casos de reembolso de despesas médicas e hospitalares; invalidez permanente, total ou parcial; mortes. Os valores de indenização são fixados pela Lei 6.194/1974.
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