Conforme divulgado pela mídia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, retirou da pauta do dia 13 de maio o processo que discute se os valores do FGTS devem ser corrigidos pela TR ou por outro índice, como o IPCA-e. Liminar do relator Luís Roberto Barroso suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão. O caso tem estimativa de impacto negativo de R$ 295,9 bilhões para as contas da União, segundo a AGU.

A Apcef/SP esclarece que a retirada de pauta de determinado julgamento é procedimento comum em qualquer ação judicial e não contém nenhum efeito negativo ao processo pendente de análise, apenas posterga-se a data de julgamento.

A Associação ajuizou ação coletiva em 24 de janeiro de 2014 contendo este objeto e irá ingressar com nova ação para abranger os demais empregados que não foram contemplados na primeira ação interposta.

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Com o adiamento do julgamento da ADI 5090 pelo STF, a data de distribuição da nova ação coletiva da Apcef/SP também será adiada, mantendo-se o recolhimento dos termos de autorização e demais documentos necessários para o ajuizamento da ação.

:: Caso tenha qualquer dúvida sobre a assinatura do termo, ou se já consta na ação, entre em contato pelo cadastro@apcefsp.org.br, (11) 97660-9255 ou 97612-0754.

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