A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começou nesta segunda-feira (17) e segue até o da 30 de maio. Se você é participante da Funcef e integra ações coletivas tributárias ajuizadas pelas Associações do Pessoal da Caixa (Apcefs), a Fenae preparou um tutorial detalhado para auxiliá-lo a declarar os rendimentos pagos pela Funcef e a forma correta de declará-los com respaldo em decisão judicial.
O tutorial também traz informações sobre como identificar se você está coberto por liminar em ações tributárias. Caso haja um número de processo informado no campo 7 do Comprovante de Rendimentos, significa que os valores das contribuições extraordinárias foram declarados e o imposto foi depositado em juízo. Se esse campo estiver em branco, significa apenas que, no processo, não houve deferimento do depósito.
Ações coletivas tributárias
A Fenae continua acompanhando o andamento das ações coletivas propostas para os participantes da Funcef. As ações coletivas tributárias têm como objetivo a retirada das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda, permitindo sua dedução integral na declaração de ajuste anual, sem a limitação de 12%. Além disso, essas ações reivindicam a devolução dos valores retidos indevidamente nos últimos anos.
Fique atento ao prazo e não deixe para a última hora!
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