Informamos que na ação coletiva ajuizada, recentemente, em que se postula a nulidade das dispensas ocorridas por força da EC 103/2019, foi indeferida a tutela de urgência.
Segundo o magistrado, os empregados dispensados por força da EC 103/2019 recebem aposentadoria e tem a subsistência garantida.
Logo, concluiu que não há direito ameaçado por um dano iminente que justifique alguma medida judicial antes da decisão final. Não cabe recurso, de imediato, contra a liminar indeferida.
Todavia, a Apcef/SP poderá renovar o pedido de tutela de urgência depois da entrega da defesa da Caixa ou em sede de recurso ao Tribunal quando da sentença, caso seja esta desfavorável.
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