O Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião virtual finalizada na segunda-feira (17), apreciando o tema 452 da repercussão geral (cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição), negou, por maioria, provimento ao recurso extraordinário.
“É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”, define o texto.
Com isso, todas as empregadas da Caixa que se aposentaram antes de 1978 e que tenham se aposentado proporcionalmente com menos de 30 anos de contribuição para a Previdência Social têm direito a um acréscimo de até 10% no valor do complemento de aposentadoria.
:: Ação – Até o momento, todas as pessoas que ingressaram com ações tiveram seus processos suspensos aguardando a decisão do STF, que deve ser aplicada em todas as causas.
A Apcef/SP tem inúmeras ações em grupo em andamento, as quais vêm sendo distribuídas desde 2008.
A decisão do STF tem efeito imediato, sendo assim, a Apcef/SP vai peticionar nos processos o prosseguimento das ações.
Aquelas que estão em segunda instância, o aviso ocorre de forma automática às Câmaras julgadoras. Consequentemente, o relator irá reanalisar o processo, podendo se retratar da decisão anterior, aplicando a nova orientação firmada pelo STF.
As empregadas que ainda não fazem parte podem entrar agora. Não existe limite de data para ingresso da ação.
:: Faça contato com o Departamento Jurídico da Apcef/SP pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br ou envie mensagem para o WhatsApp (11) 97568-3379.