Aposentada da Caixa ingressou com ação para pagamento de auxílio-alimentação e obteve parecer favorável.
Com isso, a associada terá direito a receber o auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados da ativa.
A ação individual, proposta pela APCEF/SP, quanto ao pagamento do auxílio-alimentação prescrito, é baseada em revisão do Tribunal Superior do Trabalho que alterou as Súmulas 327 e 326, que tratam de complemento de aposentadoria.
Assim, os aposentados, que ingressaram até 1995 na Caixa e não tenham entrado com ação de auxílio-alimentação, mesmo tendo reincidido o contrato de trabalho com o banco há mais de dois anos, podem entrar com Reclamação Trabalhista para pedir a manutenção do pagamento do auxílio após a aposentadoria.
⇒ Contato – Caso você tenha interesse em ter mais informações sobre esta ação, entre em contato com o Departamento Jurídico da APCEF/SP pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br ou pelos telefones (11) 3017-8311, 3017-8316. Acesse também o site da APCEF/SP.
⇒ O Departamento Jurídico da APCEF/SP proporciona, para os associados, assistência qualificada na luta por seus direitos.
Veja os dias dos plantões na sede (somente com horário agendado):
∴ Causas trabalhistas, às quartas-feiras, a partir das 14h30;
∴ Causas cíveis, às sextas-feiras, a partir das 14h30.